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Você se prepara para fazer suas compras de natal?
(Da Redação) Sair para fazer as compras de Natal é considerado por muitos um momento de pura diversão. Mas para os consumidores desatentos, o divertimento pode se transformar em dívidas e dor de cabeça. Por ser um dos períodos do ano mais movimentados do comércio, é preciso tomar alguns cuidados na hora de adquirir qualquer mercadoria. Além de fazer uma pesquisa de preço, já que o valor do produto varia muito de acordo com a loja e o local de venda, é importante não esquecer após a compra dee solicitar a nota fiscal e verificar o prazo de validade (no caso de produtos perecíveis). Se a mercadoria for um brinquedo, o consumidor deve observar sempre o selo do INMETRO, Selo ABRINQ e indicação etária. Na compra de eletroeletrônicos, solicite ao vendedor o teste do funcionamento do produto. Observe também a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante. Se o produto for um aparelho de celular, fique atento aos serviços oferecidos, como habilitação, tarifas, pacotes e promoções. Nas compras parceladas, esteja atento aos juros cobrados. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados. Compras no cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como sendo à vista e, portanto, não pode ser cobrado nenhum acréscimo. Quanto a troca de presentes, é uma concessão da loja e deve constar de forma clara na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada na peça. Escolha o estabelecimento que estipula prazo de troca de toda e qualquer mercadoria adquirida, em caso de problemas com cor, tamanho ou modelo. DEFEITOS - O consumidor tem até 30 dias para reclamar de defeitos em produtos ou serviços não duráveis (alimentos ou artigos de perfumaria, por exemplo). Já para os duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis) o prazo é de 90 dias, ressalvando a garantia contratual. Nas compras efetuadas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto (Artigo 49 do CDC). O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, e caberá ao fornecedor efetuar a devolução ao consumidor do valor eventualmente pago. O prazo de entrega deve ser cumprido, ainda que seja uma data em que a demanda é maior. Vale destacar que as compras realizadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas em seus países de origem. No caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade. ...


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